quinta-feira, 5 de abril de 2012

CARTILHA CONVIVENDO COM AS DIFERENÇAS

CARTILHA
CONVVIVEBDO COM AS DIFERENÇAS

INTRODUÇÃO


A exclusão das pessoas com deficiência acontece em nosso di-a-dia. No topo, está a dificuldade que grande parte das pessoas tem de entender as diferenças.
Em seguida, está por não entendermos suas necessidades e, assim, criamos barreiras que impedem as pessoas com deficiência, ou mobilidade reduzida, de circularem livremente.
Hoje , o Brasil, está em uma das ultimas colocações quando tratamos dos cumprimentos das leis e das condições de acessibilidade às pessoas com deficiência.
Basta uma simples atitude, a do respeito e entendimento, para que as pessoas com deficiência possam exercer sua cidadania e assim, usufruir de todos os serviços que a sociedade oferece. E podemos começar essa mudança dentro de nossas próprias casas.

Esse manual serve para esclarecer que deficiência não é sinônimo de incapacidade e que ser diferente é normal. O que pretendemos é quebrar o preconceito e a desinformação e, principalmente, acabar com o medo do relacionamento entre pessoas com e sem deficiência.























CONVIVA COM A DIFERENÇA

Muitas vezes não sabemos como nos portar diante de uma pessoa com deficiência e acabamos agindo de maneira inadequada.
A falta de informação a respeito da deficiência nos leva a cometer alguns deslizes e pode nos colocar em situações desconfortáveis.

“ Quem só vê a diferença não enxerga a competência” ( espaço da cidadania – www.cidadania.org.br)


POR QUE NÃO SOMOS TODOS IGUAIS ?

Não nascemos todos iguais, e podemos observar isso em nosso cotidiano.
Outras diferenças são extremamente marcantes, como a falta de um braço, uma perna, a impossibilidade de ver, ouvir ou andar.
Assim como devemos respeitar aqueles que nascem diferentes, temos de respeitar aqueles que vieram ao mundo com alguma deficiência, ou seja, com limitações permanentes que impossibilitam a autonomia em algumas situações da vida cotidiana.
Segundo o censo de 2000 do IBGE – aproximadamente 14,5% da população brasileira tem alguma deficiência. Portanto, existe hoje, cerca de 27 milhões de cidadãos que precisam de nosso respeito e igualdade de condições, porque são brasileiros como todos nós.


O QUE É INCLUSÃO ?


É o processo pelo qual todos os seres humanos são reconhecidos e respeitados como livres e com direito à cidadania e oportunidades iguais para conquistar sua autonomia e exercer seus direitos e deveres plenamente.


O QUE É A LEI DE COTAS ?


Lei 8.213/91
A chamada lei de cotas é, na verdade, o artigo 93 da Lei Federal nº 8 213,de 24 de Julho de 1991. Essa lei dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências. No art. 93, estão descritas as cotas de contratação de pessoas com deficiência, para empresas privadas com 100 ou mais funcionários.





IMPORTANTE

Inclusão é diferente de integração.
Integração é o simples ato de colocar pessoas com deficiência no mesmo ambiente onde se encontram outras pessoas, o que não garante a inclusão.



PRIMEIROS TOQUES


Não tenha medo. Alguma situações pode parecer embaraçosa, mas tudo vai depender da forma que você lidará com elas. Uma coisa, entretanto, tem de estar muito clara: “ Nunca subestime a capacidade de uma pessoa com deficiência e nem superestime as dificuldades”.


QUER AJUDAR PRA VALER?


Aqui vão algumas dicas:
Nunca pare nas vagas de estacionamento destinadas à pessoa com deficiência e nem estacione em guias rebaixadas.
Uma dica infalível: seja sincero e honesto, tolerante, bem humorado, delicado e respeitoso. Isso vale para sua boa relação com todo mundo – pessoas com e sem deficiência.


PC – PARALISIA CEREBRAL

É a perda da coordenação dos movimentos musculares voluntários do corpo. A perda da coordenação pode afetar mãos, braços, pernas e a fala. A paralisia cerebral é fruto de uma lesão cerebral ocasionada antes , durante e após o nascimento, causando desordem sobre os controles dos músculos do corpo.
A paralisia cerebral impõe necessidades específicas, por isso é muito importante respeitar o ritmo da pessoa. Geralmente ele é mais vagaroso naquilo que faz, no falar, pegar as coisas, etc.
Tenha paciência ao ouvi-lo, pois tem dificuldade ao falar.


LEGISLAÇÃO


Declaração dos direitos das pessoas com deficiência.
Resolução nº 3 447 aprovada pela ONU em 09/12/1975
A Assembléia proclama esta declaração dos direitos das pessoas com deficiência e apela a ação nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base de referência para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.



A DECLARAÇÃO DE SALAMANCA


Em assembléia realizada em Salamanca, Espanha, em junho de 1994, os delegados da conferência mundial de educação especial, representando 88 países e 25 organizações internacionais, inclusive o Brasil, reafirmaram compromisso para com a educação para todos, e aí foram estabelecidos regras padrões e oportunidades para pessoas com deficiência.



INFORMAÇÃO ADICIONAL


CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. Criado pelo Dcreto 3.298/99

CORDE – Coordenação Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Criada pela Lei 7.853/89










CONCLUSÃO


Chegamos ao final da leitura.
Aprendemos um pouco sobre deficiência, como lidar com pessoas que as têm e o que fazer em algumas situações que podem acontecer no dia-a-dia. Ficamos sabendo que deficiência não é doença ou incapacidade.
Vimos que existem pessoas com mobilidade reduzida que precisam de adaptações.
Por tudo isso de agora em diante, você pode dar sua contribuição, no seu bairro, sua cidade. Vamos reconstruir nossos conceitos.
O Brasil será um lugar de todos quando todos tivermos os nossos direitos, deveres e acessos.
Afinal, viver em comunidades é respeitar sua família, e, acima de tudo, o outro.













REFERÊNCIAS BIBLIOGRÀFICAS



Brasil, comissão especial de acessibilidade – Congresso- Senado Federal- 2005


Bryan, Jenny. Conversando sobre deficiência- Editora Moderna – SP – 1996

Cartilha inclusão digital e social para pessoas com necessidades especial- Cordenadoria de inclusão social – Secretaria Comunicação – 2006


USP LEGAL – Orientação aos docentes sobre alunos com deficiência. Cartilha organizada pela comissão permanente para assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência vinculada à Universidade de São Paulo.